Governo
ATA DE REGISTRO DE PREÇO
A ata de registro de preço poderá ser utilizada, durante sua vigência, por qualquer órgão ou entidade da administração pública federal, estadual ou municipal, mediante anuência do licitante fornecedor e do órgão gerenciador, respeitando as quantidades e condições ora contratadas.
Neste caso os órgãos ou entidades interessados em adesão “caronas”, poderão adquirir ou contratar nas mesmas condições do contrato vigente, sem que haja a necessidade de um novo processo licitatório.
Assim, a funcionalidade de Intenção de Registro de Preços tem como finalidade permitir à administração tornar públicas suas intenções de realizar pregão ou concorrência para registro de preços, com a participação de outros órgãos governamentais, que tenham interesse em contratar o mesmo objeto, possibilitando auferir melhores preços por meio de economia de escala.
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